sexta-feira, 8 de maio de 2009

10 mandamentos do TT

- Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas, dunas das praias e áreas cultivadas. No respeito pela Propriedade e Vias de Circulação.
- Respeitar a propriedade privada só nela circulando, após prévia autorização.
- Circular nos caminhos e trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação. Pelo respeito e Solidariedade para com o Homem e a Sociedade.
- Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
- Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.
- Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades em situação de desastre, calamidade ou catástrofe.
- Circular com os veículos em adequadas condições técnicas, adoptando uma marcha reduzida, na condução for a de estrada.
- Da conduta Pessoal e Cívica na Prática do TT.
- Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos passeios e, se a prática for individual, defender e cumprir os princípios declarados neste código.
- Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.

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