- Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente
- Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas, dunas das praias e áreas cultivadas. No respeito pela Propriedade e Vias de Circulação
- Respeitar a propriedade privada só nela circulando, após prévia autorização
- Circular nos caminhos e trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação. Pelo respeito e Solidariedade para com o Homem e a Sociedade
- Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas
- Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade
- Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades em situação de desastre, calamidade ou catástrofe
- Circular com os veículos em adequadas condições técnicas, adoptando uma marcha reduzida, na condução for a de estrada
- Da conduta Pessoal e Cívica na Prática do TT.
Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos passeios e, se a prática for individual, defender e cumprir os princípios declarados neste código - Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.
sexta-feira, 3 de julho de 2009
Pra lembrar os 10 mandamentos do TT
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