O Todo Terreno Turístico: Desporto de Recreação
O Todo Terreno Turístico, de lazer ou não competitivo é, portanto, enquadrado no conceito de desporto de recreação, umas das vertentes da prática desportiva prevista na Lei 1/90 e, como tal, objecto de fomento e protecção.
A sua prática correcta e organizada constitui também um factor cultural, que contribui para a formação da pessoa humana e para o desenvolvimento da sociedade.
Importantes acções pedagógicas dirigidas aos praticantes, completadas com o plantio de árvores, limpeza de praias e floresta, colaboração na prevenção e detecção de incêndios, etc., culminou na aprovação do CÓDIGO DE CONDUTA DO PRATICANTE de Todo Terreno que constituiu a forma de colmatar a inexistência de regras para a conciliação da prática do Todo Terreno com a defesa da natureza.
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